Olá Dra. Rafaela, adorei seu artigo e gostaria de completar q em Direito de Família, este artigo do NCPC, é um verdadeiro pesadelo, pois neste tipo de causa normalmente são os amigos íntimos e parentes as únicas testemunhas, de modo q deveria haver exceção constante nele. Com relação à questão da preclusão, concordo q a verdade real ou formal deve ser o cerne do Direito e no caso apontado, deve valer o direito da parte em obstar a testemunha. A CrFB é categórica ao afirmar o direito a ampla defesa e por isso não pode haver preclusão quando o tema for a verdade. Abraços